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Revistoria por Infração de Trânsito

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Todas as unidades da Vistoria Brasil realizam a Revistoria por Infração de Trânsito.
 
Conforme determinado pela
Portaria 303 de 22 de julho de 2022, o cidadão pode realizar a Revistoria por Infração de Trânsito na ECV.

Essa Revistoria é uma
importante parte do processo de Liberação de Veículo, Desbloqueio ou Apreensão do Documento ou Baixa de Bloqueio Diversos ligados a autuação por Infração de Trânsito em todo estado de São Paulo.

Se você passou por uma blitz/fiscalização e teve o seu veículo apreendido ou documento apreendido ou bloqueado, agora você pode contar com a rede Vistoria Brasil! Somos mais de 50 endereços de Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) distribuídos por toda São Paulo para melhor atendê-lo e ajudá-lo nessa situação.

Assim que corrigida a irregularidade apontada no veículo (constante no Auto de Infração, Comprovante de recolhimento ou remoção-CRR ou Ofício do Pátio/Detran), compareça à uma de nossas unidades para realizar a “Revistoria”.

É importante saber que
a ECV apenas realiza a Revistoria, mas quem desbloqueia de fato o Veículo ou o Documento e Cadastro do veículo é exclusivamente o DETRAN!!!

Se o resultado do Laudo de Revistoria for “Aprovado” e o “Veículo não possuir nenhum Débito”, a baixa do bloqueio ocorrerá automaticamente após alguns dias. No entanto,
se em até cinco dias o bloqueio não baixar automaticamente, sugerimos que faça um agendamento no Poupatempo para verificação da causa.

Se o resultado do Laudo de Revistoria for “Aprovado com Apontamento ou Reprovado”, o cidadão deve corrigir a “não conformidade do veículo” e comparecer novamente na mesma ECV para realizar novo laudo com o resultado “Aprovado”.
O novo laudo não será cobrado se o veículo for apresentado até 30 (trinta) dias da data da realização da primeira Revistoria.

Encontre a unidade mais próxima de você.
 

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